Foi noticiado na semana passada que a CCJ aprovou o projeto de lei que regulamenta a demissão de servidores estáveis por insuficiência de desempenho. O projeto foi noticiado como o fim da estabilidade no serviço público. Pelo texto, servidores estarão sujeitos a avaliações qualitativas e de produtividade e poderão ser demitidos se não obtiverem notas mínimas. As avaliações seriam anuais e feitas por três pessoas: o chefe imediato, um colega de mesmo nível e um servidor do setor de gestão de pessoas. O servidor teria que receber determinada nota mínima em dois anos seguidos e uma média mínima em 5 anos, senão teria início o processo de demissão.
A mídia noticiou essas informações como algo quase bombástico e que colocaria em xeque a tão-amada Estabilidade do servidor público. Mais uma vez, governantes tentam “mostrar serviço”. Há quem diga até que os proponentes do projeto não são assíduos às sessões e talvez até fossem demitidos se a regra valesse para eles.
Conforme vimos com os boatos sobre o salário inicial de R$ 5.000,00, muito alarde é feito com pouca realidade concreta. Neste caso, não havia sequer projeto de lei. Havia apenas (pasmem!) uma apresentação de Power Point. No caso atual, sobre a estabilidade, temos um projeto de lei sim, mas que ainda foi aprovado em uma das muitas comissões do Senado Federal e que ainda tem longo caminho até votação em plenário.
Mas e se houver aprovação? O que muda?
Na prática, quase nada. Poucos sabem, mas já existe a possibilidade de demissão de servidor público estável. O Art. 41 da Constituição Federal diz:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Essa avaliação periódica já existe. Na prática, entretanto, é quase fictícia. O comum é que todos recebam nota máxima. Quem não recebe (recebe, por exemplo, uma nota 9 em vez de 10), fica revoltado e inconsolável e costuma alegar perseguição. E fica por isso mesmo.
Pessoalmente, acho que é necessária sim uma forma de facilitar a demissão de servidor por absoluta insuficiência de desempenho. Já vi muitos servidores que não fazem NADA, que acham que sua obrigação é ficar sentado no local de trabalho por 8 horas (muitos, nem isso). E o que se pode fazer? Nada. O chefe consegue, quando muito, mandar o servidor para outro setor. E o que revolta mais? Esses servidores geralmente são os primeiros a conseguir “voltar para a terra natal”. Na RFB, especialmente, quase todo mundo mora em cidade diferente de onde nasceu e anseia voltar para casa. Os servidores problemáticos geralmente são os primeiros a conseguir.
Na prática, para demitir alguém é necessário abrir um Processo Administrativo Disciplinar e o trâmite é lento e geralmente inócuo. E nem vamos falar dos “afastamentos por motivos de saúde”…
Portanto, a demissão deveria ser facilitada. Entretanto, é muito importante que os critérios sejam de fato objetivos e contem com o apoio de mais colegas servidores. O erro da avaliação anterior era ficar a cargo somente do chefe imediato, o que de fato abre espaço para perseguição pessoal.
Que a nossa sociedade caminhe para um futuro de maior eficiência e bom uso do dinheiro público. De nada adianta reclamarmos dos políticos se nós mesmos tivermos privilégios desarrazoados.
Gravei um vídeo sobre o tema para o meu canal no YouTube:
Abraços e até a próxima!