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Relatório do TCU sobre a Receita Federal – avaliação de quantidade de servidores e outros

O Tribunal de Contas da União emitiu um Relatório de Auditoria operacional realizada na Receita Federal e traz informações interessantes sobre quantitativo de servidores na Fiscalização e outras informações. É sempre bom lembrar que o quadro de pessoal de AFRFB sofre reduções a cada ano principalmente por aposentadorias e a reposição tem sido sempre menor que o necessário.

Seguem alguns trechos.

Alguns dados:
– 26% de redução de auditores na fiscalização em 5 anos
– Necessidade de dobrar o numero de auditores na fiscalização para cobertura dos contribuintes (de 3050 para 6068).
– 16% de redução de auditores na RFB nos últimos 5 anos (de 11478 para 8459)

89. Auditores-fiscais são utilizados em tarefas que poderiam ser atribuídas a ocupantes de outros
cargos. Isso foi confirmado por meio de entrevistas e respostas ao referido questionário.
90. O número de auditores-fiscais alocados para as atividades de fiscalização no ano de 2017 é
insuficiente para cobrir o número de horas de fiscalizações necessárias para as fiscalizações dos
contribuintes, como esclarecido no Ofício 191/2017-RFB/Gabinete, peça 52.

102. Nesse contexto, percebe-se que a alocação de pessoal não é adequada ao volume/fluxo de
trabalho – que pode ser definida em função do número de contribuintes, do número de processos,
entre outros parâmetros –, bem como verifica-se a existência de auditores-fiscais exercendo
atividades que não são privativas. Tais condições impactam negativamente a eficiência do processo
de trabalho e não permitem uma visão mais acurada para dimensionar bem a força de trabalho, isto
é, para definir o quantitativo necessário de pessoal em cada cargo.

109. Outras contribuições feitas pelos respondentes nos campos para respostas abertas abordam a
questão de capacitação, a exemplo do trecho abaixo:
A falta de renovação de auditores na fiscalização em razão de não haver entrada de novos auditores
na DRF, dificulta a passagem do conhecimento. A falta de auxiliares também faz com que os
auditores tenham que realizar todos os procedimentos, se houvesse auxílio poderiam se ater às
atividades efetivamente relevantes e privativas – processo de fiscalização.

124. Com isso, chega-se ao número de 4.796 auditores-fiscais necessários para fazer esse número
de horas de fiscalização.
125. Entretanto o número de auditores alocados no processo de fiscalização é igual a 2.048,
havendo uma diferença de 2.748 auditores-fiscais para cumprir o número de fiscalizações ideal.

III.1.5. Efeitos
144. Alocação inadequada de servidores, bem como o inadequado dimensionamento da força de
trabalho, gerando desvios de função e aumentando significativamente o custo das atividades de
apoio, já que há auditores executando esse tipo de atividade e a sua remuneração é,
aproximadamente, cinco vezes maior que a dos servidores administrativos.
145. Redução na eficiência dos processos de trabalho da RFB, acarretando entre outros a
diminuição do número de fiscalizações, redução da presença fiscal, aumento no tempo médio de
andamento processual, aumento do período entre o fato gerador e a fiscalização e consequente
crescimento da dívida gerando dificuldade de recebimento do crédito.
146. Queda na arrecadação.

 

Fonte: https://tcu.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/507688258/relatorio-de-auditoria-ra-ra-1177520165/inteiro-teor-507688278

 

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